Empregador que pagar vale-transporte em dinheiro poderá ser punido
06 de setembro de 2013O relator da Medida Provisória 617, de 31-5-2013, deputado Mário Negromonte (PP-BA), apresentou, nesta quarta-feira (4-9), seu relatório sobre a medida provisória que trata da isenção tributária para o transporte coletivo (MP 617/13) aos integrantes da comissão mista que analisa a matéria, incluindo, dentre outros dispositivos, artigo para mudar a lei que criou o vale-transporte (Lei 7.418/85).
+ Postagens
-
Ausência de prova de discriminação racial isenta Empresa de indenizar
22/07/2013 -
JMJ: Mantida caução em caso de eventuais prejuízos ao erário
22/07/2013 -
Pedreiro consegue adicional de transferência pelo deslocamento para várias cidades durante obras
22/07/2013 -
6 passos para transformar seu funcionário em um líder
21/07/2013 -
“Líderes de sucesso são aqueles que aprendem a ter uma mente aberta”
21/07/2013