Empregador que pagar vale-transporte em dinheiro poderá ser punido
06 de setembro de 2013O relator da Medida Provisória 617, de 31-5-2013, deputado Mário Negromonte (PP-BA), apresentou, nesta quarta-feira (4-9), seu relatório sobre a medida provisória que trata da isenção tributária para o transporte coletivo (MP 617/13) aos integrantes da comissão mista que analisa a matéria, incluindo, dentre outros dispositivos, artigo para mudar a lei que criou o vale-transporte (Lei 7.418/85).
+ Postagens
-
Quitação de parcelamentos com prejuízo fiscal é regulamentada
25/08/2014 -
Projeto torna mais duras punições do Estatuto do Torcedor
25/08/2014 -
Ex-empregado da Ambev comprova manipulação em controle de horário e receberá horas extras
25/08/2014 -
MPF pede que investigação sobre acidente aéreo seja mantida apenas na jurisdição federal
25/08/2014 -
Schindler e empresa de vigilância indenizarão vigilante que perdeu olho em acidente
25/08/2014