Empregador que pagar vale-transporte em dinheiro poderá ser punido
06 de setembro de 2013O relator da Medida Provisória 617, de 31-5-2013, deputado Mário Negromonte (PP-BA), apresentou, nesta quarta-feira (4-9), seu relatório sobre a medida provisória que trata da isenção tributária para o transporte coletivo (MP 617/13) aos integrantes da comissão mista que analisa a matéria, incluindo, dentre outros dispositivos, artigo para mudar a lei que criou o vale-transporte (Lei 7.418/85).
+ Postagens
-
Empregado que fez greve consegue reverter demissão por justa causa
07/11/2013 -
Empresa pagará horas extras por tempo em que ajudante participou de ginástica laboral
06/11/2013 -
Obrigação de resultado em cirurgia estética inverte ônus da prova
06/11/2013 -
IGP-DI de outubro de 2013 apresenta queda
06/11/2013 -
Família de atriz é condenada a restituir dinheiro aos cofres públicos
06/11/2013
