Empregador que pagar vale-transporte em dinheiro poderá ser punido
06 de setembro de 2013O relator da Medida Provisória 617, de 31-5-2013, deputado Mário Negromonte (PP-BA), apresentou, nesta quarta-feira (4-9), seu relatório sobre a medida provisória que trata da isenção tributária para o transporte coletivo (MP 617/13) aos integrantes da comissão mista que analisa a matéria, incluindo, dentre outros dispositivos, artigo para mudar a lei que criou o vale-transporte (Lei 7.418/85).
+ Postagens
-
Presidência do STJ decide com urgência questões de interesse público
31/10/2013 -
Projeto altera lei para dirimir dúvidas sobre legalidade do marketing multinível
31/10/2013 -
Ato de concessão de aposentadoria é irrenunciável
31/10/2013 -
Requerimento de parcelamento com autarquias e fundações públicas federais é normatizado
31/10/2013 -
STF mantém exigência de regularidade fiscal para inclusão de empresa no Simples Nacional
31/10/2013
