Aprovada Súmula que trata do reconhecimento da incapacidade para fins previdenciários
06 de setembro de 2013O CJF - Conselho da Justiça Federal, através da TNU - Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, aprovou a Súmula 77, de 4-9-2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 6-9, com a seguinte redação:
+ Postagens
-
TRT-RS impede fraude milionária ao extinguir processo por constatar simulação entre as partes
26/05/2014 -
Não há acúmulo de funções se tarefas são compatíveis com a função exercida
26/05/2014 -
Afastadas da família de origem, crianças são acolhidas por mães e pais provisórios
26/05/2014 -
Não há acúmulo de funções se tarefas são compatíveis
26/05/2014 -
Contrato de trabalho deve ser retomado após suspensão de auxílio-doença do INSS
26/05/2014
