Aprovada Súmula que trata do reconhecimento da incapacidade para fins previdenciários
06 de setembro de 2013O CJF - Conselho da Justiça Federal, através da TNU - Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, aprovou a Súmula 77, de 4-9-2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 6-9, com a seguinte redação:
+ Postagens
-
Efeito retroativo de alteração em contrato social invalida procuração de venda de imóveis
17/01/2014 -
Proposta permite dedução do IRPF de despesas com medicamentos
17/01/2014 -
Sem sala especial, advogado vai cumprir pena em cela comum na prisão
17/01/2014 -
Fazendeiro é condenado a indenizar empregado esfaqueado por colega de trabalho
17/01/2014 -
Aprovado texto do Acordo de Previdência Social entre Brasil e França
17/01/2014
