Questionada contribuição incidente sobre faturamento de cooperativa de trabalho
06 de setembro de 2013A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5036 contra o artigo 22, inciso IV, da Lei 8.212/1991. O dispositivo, incluído pela Lei 9.879/1999, prevê que a contribuição a cargo das empresas, destinada à Seguridade Social, é de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho.
+ Postagens
-
Validade do reconhecimento de vínculo feito por auditor fiscal do trabalho
04/10/2013 -
TAM é condenada por remanejar voo de criança que viajava sozinha
04/10/2013 -
Operação da Polícia Civil prende fiscais da Vigilância Sanitária no Rio
04/10/2013 -
TSE nega registro do partido Rede de sustentabilidade de Marina Silva
04/10/2013 -
TST não aceita desistência de recurso após início do julgamento
04/10/2013
