Questionada contribuição incidente sobre faturamento de cooperativa de trabalho
06 de setembro de 2013A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5036 contra o artigo 22, inciso IV, da Lei 8.212/1991. O dispositivo, incluído pela Lei 9.879/1999, prevê que a contribuição a cargo das empresas, destinada à Seguridade Social, é de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho.
+ Postagens
-
Plano de saúde é condenado a indenizar por não cobrir exame
02/10/2013 -
Prisão deve ser medida excepcional
02/10/2013 -
Vendedor será indenizado por ter de fazer ordem unida em treinamento motivacional
02/10/2013 -
Empresa indenizará empregada por revistar seus pertences
02/10/2013 -
Dono de fazenda invadida pelo MST é multado por provocar danos ambientais
02/10/2013
