Questionada contribuição incidente sobre faturamento de cooperativa de trabalho
06 de setembro de 2013A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5036 contra o artigo 22, inciso IV, da Lei 8.212/1991. O dispositivo, incluído pela Lei 9.879/1999, prevê que a contribuição a cargo das empresas, destinada à Seguridade Social, é de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho.
+ Postagens
-
Sefaz - BA Disponibiliza a possibilidade de baixar os arquivos XML de Compras
25/06/2013 -
Empresas podem ter de pagar horas gastas para chegar ao trabalho
25/06/2013 -
Os três principais tipos de presença online que geram empatia para seu negócio
24/06/2013 -
Vigilantes encerram greve e retornam ao trabalho na sexta, diz sindicalista
08/03/2013 -
Vocalista do Charlie Brown Jr é encontrado morto em SP
06/03/2013