Questionada contribuição incidente sobre faturamento de cooperativa de trabalho
06 de setembro de 2013A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5036 contra o artigo 22, inciso IV, da Lei 8.212/1991. O dispositivo, incluído pela Lei 9.879/1999, prevê que a contribuição a cargo das empresas, destinada à Seguridade Social, é de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho.
+ Postagens
-
Cobrança vexatória por metas gera dano moral
08/07/2014 -
Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 10-7-2014
08/07/2014 -
Decreto 16.037 de Vitória esclareceu sobre o expediente no dia 8-7-2014
08/07/2014 -
Vence dia 10-7-2014, o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
08/07/2014 -
ES: Ordem de Serviço 113 SUBSER alterou pauta de valores mínimos para cálculo do ICMS nas operações com o produto especificado
08/07/2014
