Questionada contribuição incidente sobre faturamento de cooperativa de trabalho
06 de setembro de 2013A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5036 contra o artigo 22, inciso IV, da Lei 8.212/1991. O dispositivo, incluído pela Lei 9.879/1999, prevê que a contribuição a cargo das empresas, destinada à Seguridade Social, é de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho.
+ Postagens
-
Atividade de desmontagem de veículos é regulamentada
21/05/2014 -
Aprovada PEC das Defensorias, que vai à promulgação
21/05/2014 -
Turma considera válido atestado de dispensa do trabalho para justificar falta a audiência
21/05/2014 -
Falta de registro em carteira só é crime quando há dolo do empregador
21/05/2014 -
Lei 2.048 de Rio Branco - AC dispõe sobre réplicas de armas bélicas
21/05/2014
