Questionada contribuição incidente sobre faturamento de cooperativa de trabalho
06 de setembro de 2013A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5036 contra o artigo 22, inciso IV, da Lei 8.212/1991. O dispositivo, incluído pela Lei 9.879/1999, prevê que a contribuição a cargo das empresas, destinada à Seguridade Social, é de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho.
+ Postagens
-
Projeção do aviso-prévio indenizado deve ser considerada na contagem do prazo prescricional
28/04/2014 -
Mantida condenação de Datena e Bandeirantes por acusações contra policial militar
28/04/2014 -
Suspensos todos os processos sobre forma de pagamento em caso de busca e apreensão de bem alienado
28/04/2014 -
Uso indevido de dinheiro público gera perda da função pública
28/04/2014 -
Opção por nacionalidade dispensa pedido administrativo
28/04/2014
