Questionada contribuição incidente sobre faturamento de cooperativa de trabalho
06 de setembro de 2013A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5036 contra o artigo 22, inciso IV, da Lei 8.212/1991. O dispositivo, incluído pela Lei 9.879/1999, prevê que a contribuição a cargo das empresas, destinada à Seguridade Social, é de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho.
+ Postagens
-
Decreto 46.487 de Minas Gerais prorroga prazo para transmissão de arquivos da EFD
14/04/2014 -
Turma mantém vínculo de enfermeira com cooperativa
14/04/2014 -
Empresa se nega a contratar deficientes e pagará R$ 200 mil de dano moral coletivo
14/04/2014 -
Despesa com empregado doméstico pode ficar totalmente isenta do IR
14/04/2014 -
Decreto 12.330: Campo Grande - MS disciplina emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa
14/04/2014
