Questionada contribuição incidente sobre faturamento de cooperativa de trabalho
06 de setembro de 2013A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5036 contra o artigo 22, inciso IV, da Lei 8.212/1991. O dispositivo, incluído pela Lei 9.879/1999, prevê que a contribuição a cargo das empresas, destinada à Seguridade Social, é de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho.
+ Postagens
-
Agente de saúde tem reconhecido tempo de serviço como atividade especial
04/04/2014 -
TRF-5ª reconhece direito a usucapião de praia no Rio Grande do Norte
04/04/2014 -
Madeireira indenizará avó de trabalhador morto por afogamento
04/04/2014 -
AGU dá parecer contra mudança no índice de correção do FGTS
04/04/2014 -
Instrução Normativa 15 SAT da Bahia divulga pauta fiscal do café
04/04/2014
