Questionada contribuição incidente sobre faturamento de cooperativa de trabalho
06 de setembro de 2013A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5036 contra o artigo 22, inciso IV, da Lei 8.212/1991. O dispositivo, incluído pela Lei 9.879/1999, prevê que a contribuição a cargo das empresas, destinada à Seguridade Social, é de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho.
+ Postagens
-
Ford pagará dano moral a consumidor que comprou carro zero com defeitos
26/03/2014 -
Falsificação grosseira de visto em passaporte gera crime impossível
26/03/2014 -
RJ: Empresas de coleta de lixo devem vacinar contra hepatite seus funcionários
26/03/2014 -
Divulgadas novas regras para entrega do relatório anual de atividades potencialmente poluidoras
26/03/2014 -
Resolução 731 Sefaz estabelece o prazo de entrega do DUB-ICMS
26/03/2014
