Questionada contribuição incidente sobre faturamento de cooperativa de trabalho
06 de setembro de 2013A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5036 contra o artigo 22, inciso IV, da Lei 8.212/1991. O dispositivo, incluído pela Lei 9.879/1999, prevê que a contribuição a cargo das empresas, destinada à Seguridade Social, é de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho.
+ Postagens
-
Caixa divulga, para janeiro/2014, coeficientes de JAM para crédito nas contas vinculadas do FGTS
09/01/2014 -
SBT é absolvido de incidente com apresentadora infantil Maísa
09/01/2014 -
Falta de segurança: motel é condenado por invasão no quarto de cliente
09/01/2014 -
Homem que caiu em galeria de esgoto pede indenização na Justiça
09/01/2014 -
Fisioterapeuta não é habilitado para realizar perícia médica
09/01/2014
