Questionada contribuição incidente sobre faturamento de cooperativa de trabalho
06 de setembro de 2013A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5036 contra o artigo 22, inciso IV, da Lei 8.212/1991. O dispositivo, incluído pela Lei 9.879/1999, prevê que a contribuição a cargo das empresas, destinada à Seguridade Social, é de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho.
+ Postagens
-
DREI, órgão que substitui DNRC, publica diversas Instruções Normativas
09/12/2013 -
MA: Resolução Administrativa 77 SEFAZ altera Reg. ICMS em relação a redução de base de cálculo
09/12/2013 -
Plano de saúde é condenado a custear cirurgia plástica
06/12/2013 -
Anteprojeto da nova LEP proíbe presídio lotado de receber novos presos
06/12/2013 -
Empresa é condenada a pagar novamente férias quitadas fora do prazo
06/12/2013
