Questionada contribuição incidente sobre faturamento de cooperativa de trabalho
06 de setembro de 2013A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5036 contra o artigo 22, inciso IV, da Lei 8.212/1991. O dispositivo, incluído pela Lei 9.879/1999, prevê que a contribuição a cargo das empresas, destinada à Seguridade Social, é de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho.
+ Postagens
-
Cabelereira sofre revés ao tentar indenização por foto com Lula
19/11/2013 -
Responsabilidade dos juízes que presidem processos sobre crimes
19/11/2013 -
Família de vítima de acidente com motorista alcoolizado é indenizada
19/11/2013 -
OAB comemora 83 anos de conquistas democráticas
19/11/2013 -
Lançamentos em órgãos de proteção ao crédito sem a devida notificação são inválidos
19/11/2013
