Empregada doente que teve suprimidos cuidados hospitalares será indenizada
09 de setembro de 2013A 6ª Turma do TRT-MG julgou o caso de uma operadora de caixa que, pouco mais de um ano após a sua admissão na empresa, ficou gravemente doente, sendo afastada com recebimento de benefício previdenciário. Justamente nessa época, em que mais precisava do atendimento médico oferecido pela empregadora (e que é prestado por outra empresa de serviços de saúde, também reclamada no processo), os tratamentos necessários a sua sobrevivência foram reduzidos ou suprimidos. E ainda: como ela recebia o tratamento domiciliar, passou a ser atendida por profissionais despreparados e, até mesmo, com sintomas de embriaguez, conforme revelado no depoimento de uma testemunha. Diante desse quadro, a Turma, acompanhando o voto do desembargador Jorge Berg de Mendonça, decidiu manter a sentença que condenou as rés ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00.
+ Postagens
-
Normas sobre exigência de diploma para registro de artista são questionadas pela PGR
30/09/2013 -
Termina hoje, 30-9, o prazo para entrega da DITR 2013
30/09/2013 -
Irmão bilateral ganha o dobro do irmão unilateral em caso de herança
30/09/2013 -
Afastado limite para execução de multa cominatória nos juizados especiais
30/09/2013 -
Começa hoje, 30-9, a consulta do FAP para 2014
30/09/2013
