Empregada doente que teve suprimidos cuidados hospitalares será indenizada
09 de setembro de 2013A 6ª Turma do TRT-MG julgou o caso de uma operadora de caixa que, pouco mais de um ano após a sua admissão na empresa, ficou gravemente doente, sendo afastada com recebimento de benefício previdenciário. Justamente nessa época, em que mais precisava do atendimento médico oferecido pela empregadora (e que é prestado por outra empresa de serviços de saúde, também reclamada no processo), os tratamentos necessários a sua sobrevivência foram reduzidos ou suprimidos. E ainda: como ela recebia o tratamento domiciliar, passou a ser atendida por profissionais despreparados e, até mesmo, com sintomas de embriaguez, conforme revelado no depoimento de uma testemunha. Diante desse quadro, a Turma, acompanhando o voto do desembargador Jorge Berg de Mendonça, decidiu manter a sentença que condenou as rés ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00.
+ Postagens
-
Aprovada na Câmara proposta que altera regras de direitos autorais de músicos
10/07/2013 -
Progressividade Fiscal de Imposto de Natureza Real
10/07/2013 -
Repatriados US$ 4,7 milhões desviados pelo juiz Nicolau
10/07/2013 -
CCJ aprova projeto que regulamenta direitos dos trabalhadores domésticos
10/07/2013 -
INSS altera dispositivo da IN 45/2010 que trata da emissão do PPP
10/07/2013