Empregada doente que teve suprimidos cuidados hospitalares será indenizada
09 de setembro de 2013A 6ª Turma do TRT-MG julgou o caso de uma operadora de caixa que, pouco mais de um ano após a sua admissão na empresa, ficou gravemente doente, sendo afastada com recebimento de benefício previdenciário. Justamente nessa época, em que mais precisava do atendimento médico oferecido pela empregadora (e que é prestado por outra empresa de serviços de saúde, também reclamada no processo), os tratamentos necessários a sua sobrevivência foram reduzidos ou suprimidos. E ainda: como ela recebia o tratamento domiciliar, passou a ser atendida por profissionais despreparados e, até mesmo, com sintomas de embriaguez, conforme revelado no depoimento de uma testemunha. Diante desse quadro, a Turma, acompanhando o voto do desembargador Jorge Berg de Mendonça, decidiu manter a sentença que condenou as rés ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00.
+ Postagens
-
Decreto 15.545 de Belo Horizonte disciplina procedimento de pedido de isenção da TFLF e da TFS para associações sem fins lucrativos
25/04/2014 -
DF: Decreto 35.362 alterou ato que regulamenta a concessão de incentivos para projetos culturais
25/04/2014 -
Instrução Normativa 20 SAT da Bahia introduziu alterações na Pauta Fiscal
25/04/2014 -
Seguro de vida: filhos conseguem indenização por falta de cobertura da mãe
25/04/2014 -
TJ-PB mantém condenação de advogado por violência doméstica
25/04/2014
