Vence na sexta, 13-9, o prazo para entrega da EFD-Contribuições
09 de setembro de 2013
As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita) até sextata-feira, 13-9, com informações relativas ao mês de julho/2013. Também estarão obrigadas a apresentação da EFD-Contribuições as entidades imunes e isentas do IRPJ cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a R$ 10.000,00.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo será de:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última DIPJ apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última DIPJ apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento.
Se não tiver sido entregue a DIPJ, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF entregue.
As pessoas jurídicas que, na última DIPJ, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa prevista na letra “b”.
A multa será reduzida à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
+ Postagens
-
Indenização por demora de nomeação em cargo público tem repercussão geral
16/09/2013 -
Empresa telefônica é condenada por danos sociais
16/09/2013 -
Validade de casamento realizado nos EUA com obrigação de partilhar bens
16/09/2013 -
Leilão de imóveis da antiga Varig arrecada R$ 12,4 milhões
16/09/2013 -
Cabe à Caixa comprovar quitação de dívida de crédito rotativo concedido
16/09/2013
