Vence na sexta, 13-9, o prazo para entrega da EFD-Contribuições
09 de setembro de 2013
As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita) até sextata-feira, 13-9, com informações relativas ao mês de julho/2013. Também estarão obrigadas a apresentação da EFD-Contribuições as entidades imunes e isentas do IRPJ cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a R$ 10.000,00.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo será de:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última DIPJ apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última DIPJ apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento.
Se não tiver sido entregue a DIPJ, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF entregue.
As pessoas jurídicas que, na última DIPJ, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa prevista na letra “b”.
A multa será reduzida à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
+ Postagens
-
Portaria 90 SF de Pernambuco dispôs sobre a restituição do ICMS pago nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária
02/07/2014 -
Portaria 22 SEREM de João Pessoa fixou novo valor da UFIR/JP
02/07/2014 -
Decreto 2.412 de Mato Grosso declarou horário de funcionamento especial na Copa do Mundo
02/07/2014 -
Consumidora que não observou bula não pode reclamar de cabelo danificado por química
02/07/2014 -
Decreto 12.386 de Campo Grande-MS estabeleceu horário especial de funcionamento
02/07/2014
