Vence na sexta, 13-9, o prazo para entrega da EFD-Contribuições
09 de setembro de 2013
As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita) até sextata-feira, 13-9, com informações relativas ao mês de julho/2013. Também estarão obrigadas a apresentação da EFD-Contribuições as entidades imunes e isentas do IRPJ cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a R$ 10.000,00.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo será de:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última DIPJ apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última DIPJ apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento.
Se não tiver sido entregue a DIPJ, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF entregue.
As pessoas jurídicas que, na última DIPJ, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa prevista na letra “b”.
A multa será reduzida à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 28 SAT da Bahia introduz alterações na Pauta Fiscal
23/05/2014 -
Cobrador agredido por falta de troco receberá indenização da empresa
23/05/2014 -
Comissão examina emendas a projetos sobre trabalho escravo e doméstico
23/05/2014 -
STF realiza audiência pública sobre internações no SUS nesta segunda, 26 de maio
23/05/2014 -
Decreto 10.307 de Natal - RN prorrogou regras para o parcelamento de débitos
23/05/2014
