Vence na sexta, 13-9, o prazo para entrega da EFD-Contribuições
09 de setembro de 2013
As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita) até sextata-feira, 13-9, com informações relativas ao mês de julho/2013. Também estarão obrigadas a apresentação da EFD-Contribuições as entidades imunes e isentas do IRPJ cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a R$ 10.000,00.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo será de:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última DIPJ apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última DIPJ apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento.
Se não tiver sido entregue a DIPJ, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF entregue.
As pessoas jurídicas que, na última DIPJ, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa prevista na letra “b”.
A multa será reduzida à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
+ Postagens
-
Corretor será indenizado por "plantões piratas"
01/04/2014 -
Previdências Sociais do Brasil e da Itália compartilham experiências
01/04/2014 -
CPF cancelado erroneamente gera indenização por danos morais
01/04/2014 -
Mentira de aluna sobre conclusão de curso gera exclusão em universidade
01/04/2014 -
empresa é condenada a pagar dano moral por vigilância ostensiva durante compras realizadas por empregada
01/04/2014
